
Governo notifica 177 mil famílias para devolver R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial recebido indevidamente
Desde março de 2025, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) tem enviado notificações para 177,4 mil famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19.
Ao todo, o valor que precisa ser ressarcido à União ultrapassa R$ 478,8 milhões. A devolução é exigida apenas daqueles que foram notificados pelo sistema oficial Vejae, que permite a consulta da situação, apresentação de defesa, recurso e pagamento, seja à vista ou parcelado através do portal Gov.br.
Os principais motivos que levaram ao pagamento indevido incluem:
- Vínculo de emprego formal ativo durante o período de recebimento;
- Recebimento simultâneo de benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego ou benefício emergencial (BEm);
- Rendimentos familiares acima do limite legal;
- Duplicidade de pagamento e ocorrência de mais de duas pessoas na mesma família recebendo o benefício;
- Renda familiar superior a três salários mínimos.
São isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou tem renda per capita até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
As notificações estão sendo enviadas por meios oficiais, como SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica. O foco é na cobrança daqueles com maior capacidade financeira e valores altos a devolver. O MDS alerta contra golpes, informando que nunca envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, recomendando que a população consulte apenas os canais oficiais para verificar sua situação.
O não pagamento da devolução pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e restrições de crédito.
Em âmbito regional, no Maranhão, por exemplo, 2.659 famílias devem devolver R$ 6,5 milhões ao governo.
A devolução pode ser realizada via sistema Vejae e o pagamento pode ser efetuado por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, conforme o artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
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economia.uol.com.br
imirante.com
www.terra.com.br
noticias.r7.com
agenciabrasil.ebc.com.br
jornaldebrasilia.com.br